Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 228/2012, DE 25 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 3.º-E
Procedimentos

1 - No prazo de cinco dias úteis, contados do termo do prazo para apresentação de candidaturas, a DGAL verifica a respetiva regularidade e decide, fundamentadamente, da sua aceitação.
2 - A DGAL torna pública a listagem das candidaturas aceites, através da respetiva publicação no seu sítio oficial na Internet.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de Junho
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 27/2020, de 17 de Junho