Artigo 9.º
Suspensão e exclusão de membros
1 - É suspensa a inscrição e o correspondente exercício de direitos:
a) Aos membros que o requeiram;
b) Aos membros a quem sejam aplicadas penas disciplinares de suspensão;
c) Aos membros que se encontrem em situação de incompatibilidade superveniente com o exercício da profissão de enfermeiro.
2 - É cancelada a inscrição:
a) Aos membros que a solicitem por terem deixado voluntariamente de exercer a actividade profissional;
b) Aos membros que tenham sido punidos com a pena disciplinar de expulsão.