Artigo 31.º
Composição
1 - O conselho jurisdicional constitui o supremo órgão jurisdicional da Ordem e é constituído por um presidente e 10 vogais.
2 - O presidente e cinco vogais, são eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico.
3 - Os restantes cinco vogais são, por inerência, os presidentes dos conselhos jurisdicionais das secções regionais.
4 - Os vogais referidos no número anterior não podem participar nos recursos interpostos nos processo em que tenham tido intervenção, quer proferindo a decisão recorrida, quer tomando de outro modo posição sobre questões suscitadas no recurso.