Artigo 61.º
Proclamação de resultados
1 - Não havendo recursos pendentes, é feita a proclamação das listas vencedoras, no prazo de 10 dias úteis.
2 - São vencedoras as listas que obtenham a maioria dos votos.
3 - As listas vencedoras para os órgãos nacionais são proclamadas pela mesa da assembleia geral.
4 - As listas vencedoras para os órgãos regionais são proclamadas pelas respetivas mesas das assembleias regionais.