Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 170/2008, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Aquisição onerosa
1 - A aquisição onerosa de direitos sobre veículos para efeitos de integração no PVE abrange a compra, a permuta, a locação, independentemente da respectiva modalidade, bem como quaisquer outros contratos similares.
2 - A aquisição referida no número anterior tem lugar através da ANCP, nos termos e com os efeitos previstos nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, sendo vedada a aquisição pelos serviços e entidades utilizadores do PVE, sem intervenção daquela entidade.
3 - O disposto no número anterior abrange igualmente os serviços de manutenção, assistência e reparação relativos aos respectivos veículos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 170/2008, de 26 de Agosto