Artigo 16.º
Abate
1 - Os veículos que se encontrem em situação de inoperacionalidade e cuja reparação ou recuperação não se afigure técnica ou economicamente vantajosa são entregues à ANCP para serem abatidos ao PVE, procedendo-se à sua destruição nos termos da lei.
2 - O processo de abate e destruição a que se refere o número anterior pode ser levado a cargo directamente pelos serviços ou entidades utilizadores, sendo comunicado à ANCP.
3 - Os veículos que se encontrem em situação de operacionalidade mas cuja reafectação não seja necessária ou possível são entregues à ANCP para serem abatidos ao PVE, procedendo-se à sua alienação nos termos dos artigos seguintes.