Artigo 57.º
Contratação de serviços externos e protocolos de cooperação
1 - A ERSE pode contratar, em regime de prestação de serviços, a cooperação de empresas ou especialistas para a elaboração de estudos, pareceres, auditorias ou outras tarefas necessárias ao exercício das suas funções.
2 - De igual modo a ERSE pode estabelecer protocolos de cooperação com centros de investigação públicos ou privados na área da regulação em geral, ou do gás natural e da electricidade em particular, ou bem assim com as empresas concessionárias do gás natural e as empresas integrantes do SEP.
3 - Os contratos e protocolos referidos nos números anteriores, quando os respectivos encargos excederem o valor de (euro) 5000 por entidade, devem ser aprovados pelo conselho de administração e referenciados expressamente nas contas do exercício a que respeitem.