Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 97/2002, DE 12 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 58.º
Tutela
1 - Sem prejuízo da sua independência orgânica e funcional, a ERSE está sujeita, nos termos dos presentes estatutos, à tutela do Ministro da Economia e, quando for caso disso, do Ministro das Finanças.
2 - Carecem de aprovação ministerial:
a) O relatório de actividades e as contas;
b) O regulamento dos serviços;
c) O regulamento de recrutamento de pessoal e a tabela das respectivas remunerações.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 212/2012, de 25 de Setembro