Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 280/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Ficheiro informático a solicitação do juiz
Quando, nos casos previstos no n.º 8 do artigo 144.º do Código de Processo Civil, o juiz solicite, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 148.º do Código de Processo Civil, ficheiro informático contendo as peças apresentadas em suporte de papel, este deve ser enviado através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto