Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 280/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Atos processuais de magistrados

1 - Os atos processuais de magistrados judiciais e de magistrados do Ministério Público são praticados no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, com aposição de assinatura eletrónica qualificada ou avançada.
2 - A assinatura eletrónica efetuada nos termos do número anterior substitui e dispensa para todos os efeitos a assinatura autógrafa em suporte de papel dos atos processuais.
3 - O disposto no n.º 1 não é obrigatório para os atos praticados por juízes conselheiros nos processos no Supremo Tribunal de Justiça.
4 - Quando, nos termos do número anterior, o ato não seja praticado no sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, compete à secretaria proceder à sua digitalização e inserção no referido sistema.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 267/2018, de 20 de Setembro