Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   PORTARIA N.º 282/2013, DE 29 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 11.º
Citação edital por incerteza do lugar
1 - A citação edital do executado ou do cônjuge determinada por incerteza do lugar é feita pela afixação de edital e pela publicação de anúncio em página informática de acesso público, no endereço eletrónico http://www.citius.mj.pt.
2 - O edital é afixado na porta da última residência ou sede que o executado teve no país.
3 - O edital especifica:
a) O tribunal competente, o juízo e a respetiva secção;
b) O número de processo em que o executado é citado;
c) O nome do exequente;
d) O valor e o pedido;
e) A identificação do agente de execução;
f) De forma simples e percetível, o prazo para a defesa e a cominação, explicando que o prazo para defesa só começa a correr depois de finda a dilação e o respetivo modo de contagem;
g) De forma autónoma da informação referida nas alíneas anteriores, a referência aos artigos ou atos legislativos ou regulamentares que a fundamentam;
h) A data da afixação;
i) A referência à publicação de anúncio eletrónico, a realizar num prazo máximo de cinco dias úteis, no endereço eletrónico http://www.citius.mj.pt.
4 - No prazo máximo de cinco dias úteis após a afixação do edital, o agente de execução faz publicar, através do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução, no endereço eletrónico http://www.citius.mj.pt, o anúncio eletrónico de citação edital.
5 - O anúncio eletrónico de citação edital contém a informação referida nas alíneas a) a h) do n.º 3.
6 - O sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução assegura a publicitação, no anúncio eletrónico, da data da sua publicação.
7 - A contagem do prazo para a defesa faz-se a partir da data de publicação do anúncio eletrónico efetuada nos termos dos números anteriores.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto