Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 282/2013, DE 29 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 41.º
Lista de agentes de execução
1 - Para efeitos de publicitação, a Câmara dos Solicitadores disponibiliza uma lista informática que contém a informação relativa aos agentes de execução inscritos ou registados na Câmara dos Solicitadores, pesquisável por comarca.
2 - A lista de agentes de execução contém a informação referida no n.º 3 do artigo 2.º
3 - A lista de agentes de execução é disponibilizada em página informática de acesso público, no sítio oficial da Câmara dos Solicitadores e em página informática de acesso público, no endereço eletrónico http://www.citius.mj.pt.
4 - A lista de agentes de execução é publicada de modo a não ser possível a sua indexação a motores de busca.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto