Artigo 12.º
Montante das entregas
1 - O valor das entregas da responsabilidade do empregador para o FCT corresponde a 0,925 % da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido.
2 - O valor das entregas da responsabilidade do empregador para o FGCT corresponde a 0,075 % da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido pelo FCT ou ME.