Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 70/2013, DE 30 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 30.º
Contas
1 - O montante das entregas é mensalmente creditado na conta global do empregador e alocado às contas de registo individualizado de cada trabalhador.
2 - O saldo das contas de registo individualizado de cada trabalhador é, em cada momento, o resultado da valorização dos montantes alocados às mesmas, nos termos do respetivo regulamento de gestão, bem como da distribuição dos eventuais excedentes provenientes do FGCT.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 70/2013, de 30 de Agosto