Artigo 60.º
Avaliação da implementação
1 - No prazo de três anos a contar da data de entrada em funcionamento do FCT, a implementação das medidas daqui decorrentes são objeto de avaliação em articulação com a Comissão Permanente de Concertação Social.
2 - No prazo e no âmbito da avaliação referidos no número anterior, deve ser apreciada a possibilidade de, mediante alteração do regime jurídico previsto na presente lei, a gestão do FCT poder ser exercida também por entidades privadas, selecionadas mediante concurso público.