Artigo 5.º
Princípio da estabilidade orçamental
1 - As autarquias locais estão sujeitas, na aprovação e execução dos seus orçamentos, ao princípio da estabilidade orçamental.
2 - A estabilidade orçamental pressupõe a sustentabilidade financeira das autarquias locais, bem como uma gestão orçamental equilibrada, incluindo as responsabilidades contingentes por si assumidas.
3 - As autarquias locais não podem assumir compromissos que coloquem em causa a estabilidade orçamental.