Artigo 229.º
(Prevalência dos acordos e convenções internacionais)
As rogatórias, a extradição, os efeitos das sentenças penais estrangeiras e as restantes relações com as autoridades estrangeiras relativas à administração da justiça penal são reguladas pelos tratados e convenções internacionais e, na sua falta, pelas disposições deste livro.