Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 413.º
(Resposta)
1 - Os sujeitos processuais afectados pela interposição do recurso podem responder no prazo de dez dias, contados da data da notificação referida no artigo 411.º, n.º 4.
2 - A resposta é notificada aos sujeitos processuais por ela afectados, devendo ser entregue no número de cópias necessário.
3 - É correspondentemente aplicável o disposto no n.º 3 do artigo anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro