Artigo 414.º
(Sustentação ou reparação da decisão e expedição do recurso)
1 - Se o recurso não for interposto de sentença ou acórdão final, expirado o prazo referido no n.º 1 do artigo anterior, o processo é concluso ao juiz para sustentação ou reparação da decisão.
2 - O processo é entregue no tribunal superior, ou para aí expedido, no prazo de 48 horas após o termo do prazo para a resposta ou para o despacho de sustentação ou reparação da decisão, conforme os casos.