Artigo 440.º
(Vista e exame preliminar)
1 - Recebido no Supremo Tribunal de Justiça, o processo vai com vista ao Ministério Público, por cinco dias, e é depois concluso ao relator, por oito dias, para exame preliminar.
2 - O relator pode determinar que o recorrente junte certidão do acórdão com o qual o recorrido se encontra em oposição.
3 - No exame preliminar o relator verifica a admissibilidade e o regime do recurso e a existência de oposição entre os julgados.
4 - Efectuado o exame, o processo é remetido, com projecto de acórdão, a vistos do presidente e dos juízes-adjuntos, por cinco dias, e depois à conferência, na primeira sessão que tiver lugar.