Artigo 517.º
Casos de isenção do assistente
O assistente é isento do pagamento de taxa de justiça nos casos:
a) Em que, por razões supervenientes à acusação que houver deduzido ou com que se tiver conformado e que lhe não sejam imputáveis, o arguido não for pronunciado ou for absolvido; ou
b) Do n.º 3 do artigo 287.º