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Versão desactualizada de um artigo
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LEI N.º 3/99, DE 13 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 102.º-A
Juízos de execução
Compete aos juízos de execução exercer, no âmbito do processo de execução, as competências previstas no Código de Processo Civil.
Aditado pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 38/2003, de 08 de Março