Artigo 1.º
Objecto
A presente portaria regulamenta:
a) Os elementos que devem constar do pedido de registo predial;
b) A realização do pedido de registo predial por telecópia por advogados, câmaras de comércio e indústria, notários e solicitadores;
c) A publicação de notificações editais e decisões em sítio da Internet, no âmbito dos processos de justificação e de rectificação.