Artigo 46.º
Tabela remuneratória única
1 - A identificação dos níveis remuneratórios, bem como as correspondentes posições remuneratórias das carreiras de chefe da guarda prisional e de guarda prisional constam do anexo III ao presente Estatuto, do qual faz parte integrante.
2 - A identificação do nível remuneratório e da respetiva posição remuneratória do guarda instruendo consta, igualmente, do anexo III ao presente Estatuto.