Artigo 145.º
Modos de encerramento do leilão electrónico
1 - A entidade adjudicante pode encerrar o leilão eletrónico:
a) Na data e hora previamente fixadas no convite para participação no leilão eletrónico; ou
b) Quando, decorrido o prazo máximo contado da receção da última licitação, não receber novos valores correspondentes às diferenças mínimas exigidas entre licitações.
2 - O prazo máximo referido na alínea b) do número anterior deve ser fixado no convite para participação no leilão eletrónico.