Artigo 157.º
Anúncio
1 - O concurso público urgente é publicitado no Diário da República através de anúncio conforme modelo aprovado por portaria dos ministros responsáveis pela edição do Diário da República e pelas áreas das finanças e das obras públicas.
2 - O programa do concurso e o caderno de encargos constam do anúncio previsto no número anterior.