Artigo 160.º
Adjudicação
1 - Da decisão de adjudicação devem constar os motivos da exclusão de propostas enumerados nos n.os 2 e 3 do artigo 146.º
2 - No caso de o mais baixo preço constar de mais de uma proposta, deve ser adjudicada aquela que tiver sido apresentada mais cedo.