Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 203.º
Remissão
À fase da análise das versões finais das propostas e adjudicação é aplicável o disposto nos n.os 1, 2 e 4 do artigo 152.º e nos artigos 153.º e 154.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro