Expressão matemática que traduz o requisito mínimo de capacidade financeira
[a que se refere a alínea i) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 164.º e o n.º 2 do artigo 165.º]
1 - O requisito mínimo de capacidade financeira referido no n.º 2 do artigo 165.º do Código dos Contratos Públicos é traduzido pela seguinte expressão matemática:
V x t (igual ou menor que) R x f
sendo:
V - O preço base, quando fixado nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 47.º ou, na falta dessa fixação, o valor económico estimado do contrato, a estabelecer no programa do concurso, exclusivamente para efeitos da avaliação da capacidade financeira dos candidatos;
t - A taxa de juro Euribor, a seis meses, acrescida de duzentos pontos base, divulgada à data da publicação do anúncio do concurso no Diário da República;
R - O valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos três exercícios, calculado com recurso à seguinte função:
2 - No caso de o candidato se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de 'R' só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador da função adaptado em conformidade.