Artigo 1.º
Âmbito
1 - A presente lei estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.
2 - O regime de incompatibilidades e impedimentos aplicável aos deputados à Assembleia da República é regulado por lei especial.
3 - Os deputados ao Parlamento Europeu estão submetidos ao mesmo regime de incompatibilidades e impedimentos dos deputados à Assembleia da República.