Artigo 9.º
Prioridades no atendimento
1 - Deve ser dada prioridade ao atendimento dos idosos, doentes, grávidas, pessoas com deficiência ou acompanhadas de crianças de colo e outros casos específicos com necessidades de atendimento prioritário.
2 - Os portadores de convocatórias têm prioridade no atendimento junto do respectivo serviço público que as emitiu.