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Versão desactualizada de um artigo
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DECRETO-LEI N.º 67/2014, DE 07 DE MAIO versão desactualizada
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Artigo 36.º
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Todos os intervenientes na atividade do centro de coordenação e registo são corresponsáveis pelo seu financiamento, nos termos a definir na licença prevista no n.º 1 do artigo seguinte.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 67/2014, de 07 de Maio