Artigo 7.º
Acção social escolar
1 - São transferidas para os municípios as atribuições ao nível da implementação de medidas de apoio sócio-educativo, gestão de refeitórios, fornecimento de refeições escolares e seguros escolares.
2 - São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas a que se refere o número anterior.
3 - Em 2009, a transferência de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
4 - A partir de 2010, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no fundo social municipal e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.