Artigo 26.º
Gestão de efluentes pecuários
No caso de instalações onde se exerça atividade de gestão de efluentes pecuários, a emissão de licença apenas é proferida após a aprovação ou a aprovação condicional do Plano de gestão de efluentes pecuários (PGEP), previsto no novo regime do exercício da atividade pecuária (NREAP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho.