Artigo 43.º
Requisitos de exercício
1 - Na exploração de estabelecimentos de comércio, por grosso e a retalho, e armazéns de alimentos para animais os empresários devem cumprir os requisitos constantes do Regulamento (CE) n.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro de 2005, que estabelece requisitos de higiene nos alimentos para animais.
2 - A violação dos requisitos referidos no número anterior constitui contraordenação grave, se punição mais grave lhe não couber nos termos do presente decreto-lei.