Artigo 95.º
Categorias dos aparelhos e limitações
1 - Os prestadores de serviço de bronzeamento artificial só podem utilizar aparelhos UV do tipo 1, aparelhos UV do tipo 2, tal como definido na norma harmonizada EN 60335-2-27, sendo proibida a utilização de aparelhos UV de tipo 3.
2 - Os limites de irradiância efetiva, bem como o respetivo método de medição de referência, obedecem ao disposto na norma harmonizada EN 60335-2-27.
3 - Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por «Emissor de ultravioletas (emissor UV)» a fonte radiante concebida para emitir energia eletromagnética não ionizante em comprimentos de onda de 400 nm ou inferiores.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 2 entende-se por «Irradiância efetiva» a irradiância da radiação eletromagnética ponderada de acordo com a ação do espetro especificada.
5 - A violação do disposto nos n.os 1 e 2 constitui contraordenação grave.