Artigo 2.º
Natureza e missão
1 - Os AECT são pessoas colectivas públicas de natureza associativa constituídas por entidades de dois ou mais Estados membros da União Europeia, que têm por missão facilitar e promover a cooperação transfronteiriça, a cooperação transnacional e a cooperação inter-regional entre os seus membros, exclusivamente no intuito de reforçar a coesão económica e social no território da União Europeia.
2 - Os AECT são entidades dotadas de personalidade jurídica e gozam da mais ampla capacidade jurídica reconhecida às pessoas colectivas pela lei portuguesa.