Artigo 6.º
Direito aplicável
Em tudo o que não for regulado pelo Regulamento (CE) n.º 1082/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho, e pelo presente decreto-lei, aplicam-se aos AECT com sede estatutária em Portugal os princípios e as disposições legais aplicáveis às associações públicas.