Artigo 3.º
Composição do AECT
1 - O AECT é constituído por membros, dentro dos limites das competências que lhes são atribuídas pela lei nacional, pertencentes a uma ou mais das seguintes categorias:
a) Estados-Membros;
b) Autoridades regionais;
c) Autoridades locais;
d) Organismos de direito público, na acepção do segundo parágrafo do ponto 9) do artigo 1.º da Directiva 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimento e dos contratos públicos de serviços (6).
Podem igualmente ser membros as associações constituídas por entidades pertencentes a uma ou mais destas categorias.
2 - O AECT é constituído por membros situados no território de, pelo menos, dois Estados-Membros.