Artigo 11.º
Orçamento
1 - O AECT elabora um orçamento anual, que deve ser aprovado pela assembleia, contendo, em especial, uma componente relativa às despesas de funcionamento e, se necessário, uma componente operacional.
2 - A elaboração das contas, incluindo, quando necessário, do relatório anual que as acompanha, bem como a revisão legal e publicação dessas contas, é regida pela alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º