Artigo 27.º
Regime simplificado de avaliação prévia para os medicamentos biológicos similares
Para efeitos da celebração de contratos de avaliação prévia relativa a medicamento biológico similar, a avaliação prévia do medicamento biológico de referência pode ser utilizada para a decisão no âmbito do SiNATS, desde que o valor máximo de aquisição não seja superior a 80 /prct. do PVA dos medicamentos biológicos de referência.