Artigo 20.º
Apresentação pessoal do pedido
1 - A apresentação pessoal do pedido de emissão de certificado pode ser efetuada:
a) Nos serviços de identificação criminal;
b) Nas unidades centrais ou secções de proximidade de secretarias judiciais de tribunais de comarca sedeadas em localidades onde não existam serviços de identificação criminal;
c) Nos demais postos de atendimento que hajam sido autorizados pelo diretor-geral da Administração da Justiça a submeterem pedidos de emissão no sistema informático disponibilizado pelos serviços de identificação criminal.
2 - O certificado emitido é transmitido eletronicamente ao posto onde o pedido de emissão foi submetido, para entrega ao requerente.