Artigo 57.º
Funcionamento
1 - O conselho de deontologia de Lisboa funciona em quatro secções e os conselhos de deontologia do Porto e de Coimbra em três secções, constituídas, cada uma, por cinco membros, devendo a primeira ser presidida pelo presidente do conselho e as restantes pelos vice-presidentes.
2 - A composição das secções é fixada na primeira sessão de cada mandato.