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Versão desactualizada de um artigo
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LEI N.º 145/2015, DE 09 DE SETEMBRO versão desactualizada
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Artigo 219.º
Participações sociais
A transmissão da participação de capital do sócio não implica a extinção da respetiva participação de indústria, salvo deliberação unânime em contrário.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 145/2015, de 09 de Setembro