Artigo 19.º
Bastonário
1 - O bastonário é o presidente da Ordem.
2 - Salvo no que respeita ao conselho superior e ao conselho fiscal, o bastonário tem direito a assistir às reuniões dos órgãos colegiais da Ordem, na respetiva mesa, caso exista, tendo o direito de nelas intervir e propor livremente, ainda que não tenha direito de voto.