Artigo 32.º
Composição
1 - O conselho superior é o órgão de supervisão da Ordem, composto por 11 membros eleitos por sufrágio universal, direto, secreto e periódico, tendo o presidente voto de qualidade.
2 - O conselho superior é independente no exercício das suas funções e a respetiva composição pode incluir até um terço de elementos que não sejam associados.
3 - O conselho elege, de entre os seus vogais, um vice-presidente e um secretário.