Artigo 91.º
Associado efectivo
1 - A admissão como associado efetivo depende da titularidade do grau académico de licenciado em solicitadoria ou direito e de ter sido aprovado nos estágios profissionais de acesso às profissões de solicitador ou agente de execução nos respetivos exames finais, consoante o colégio ou os colégios profissionais em que o candidato se pretenda inscrever.
2 - É admissível a inscrição em ambos os colégios profissionais.