Artigo 23.º
Relatório de transparência
Os ROC e as SROC que realizam a auditoria às contas de entidades de interesse público, tal como definidas no artigo 3.º, elaboram e divulgam um relatório anual de transparência, nos termos e condições definidos no artigo 13.º do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.