Artigo 1.º
Objeto
O regime jurídico da ourivesaria e das contrastarias, doravante designado RJOC, regula o setor do comércio de artigos com metais preciosos e a prestação de serviços pelas Contrastarias, bem como as atividades profissionais de responsável técnico de ensaiador-fundidor de metais preciosos e de avaliador de artigos com metais preciosos e de materiais gemológicos.