Artigo 76.º
Exame de artigos para exportação após aperfeiçoamento ativo
1 - Os artigos com metal precioso em fase de acabamento ou as peças de metal precioso destinadas a incorporar artigos com metal precioso, sujeitos ao regime aduaneiro económico de aperfeiçoamento ativo e destinados a serem reexportados, depois de acabados ou transformados pela indústria em território nacional, são examinados pela Contrastaria a pedido do operador económico.
2 - O exame destina-se a proceder à identificação e ao registo das peças em aperfeiçoamento ativo.